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Direitos do acusado

Medidas protetivas: duração, cumprimento e pedido de revisão

Saiba quanto duram as medidas protetivas, o que fazer após a intimação e quando cabe pedir revisão. Entenda o Tema 1249 do STJ e os documentos úteis.

Leandro Cássio Mantovani de FreitasAdvogado criminalista · OAB/ES 16.934
Publicado
2 de novembro de 2026
Atualizado
5 de novembro de 2026
Leitura
9 min
Mulher adulta em conversa reservada com advogada em escritório

Uma medida protetiva pode determinar afastamento da residência, proibição de contato e restrições de aproximação. Quem recebe a intimação precisa compreender imediatamente o conteúdo da ordem. Quem busca proteção precisa saber que a duração da medida está relacionada ao risco, e não a um prazo informal divulgado na internet.

Para mães, pais, irmãos e outros familiares, o apoio pode envolver relatar dificuldades e cuidar da rotina dos dependentes conforme a orientação recebida. A orientação pode começar com o que a família sabe e com os documentos que já possui. Busco acesso à decisão pelos meios legais, explico as restrições e avalio as providências jurídicas. Isso não inclui pressionar a mulher nem intermediar contato proibido.

Há dois erros frequentes: acreditar que a ordem perde a validade porque passaram alguns meses e imaginar que uma mensagem da pessoa protegida permite descumpri-la. O caminho seguro é conferir a decisão vigente e submeter eventual necessidade de mudança ao juízo.

Medida protetiva não é sinônimo de condenação criminal

A Lei Maria da Penha disciplina medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os arts. 19 e 22 são referências centrais para compreender a concessão e as obrigações que podem ser impostas.

A medida protetiva não equivale a uma sentença condenatória. Sua finalidade e seus pressupostos são próprios. Ao mesmo tempo, a ausência de condenação não autoriza ignorar a decisão: as restrições produzem efeitos enquanto estiverem vigentes, e seu descumprimento pode ter consequências penais.

Eu separo duas perguntas: há fundamento para proteger alguém de um risco e há prova suficiente para responsabilizar criminalmente uma pessoa? Elas possuem objetos e exigências distintos. Reconhecer essa diferença permite defender a presunção de inocência sem esvaziar a proteção urgente. Também impede usar a existência da medida como atalho para afirmar que a acusação já foi definitivamente demonstrada.

É necessário boletim de ocorrência ou processo criminal

O art. 19, § 5º, incluído pela Lei 14.550/2023, afasta a exigência de boletim de ocorrência, inquérito ou ação como condição universal para conceder a proteção. Também não se deve reduzir a análise à existência de um tipo penal previamente definido.

Isso explica por que o encerramento de uma investigação não resolve automaticamente a situação das medidas. O juízo precisa examinar o risco protegido pela ordem, dentro do procedimento adequado e com respeito ao contraditório aplicável.

Quanto tempo dura uma medida protetiva

O Tema 1249 do STJ estabelece que a duração acompanha a persistência da situação de risco. Não existe uma data universal de vencimento, como três ou seis meses, aplicável a todos os casos.

As medidas têm natureza de tutela inibitória. Não se subordinam à existência de processo criminal nem a revisão periódica obrigatória. A absolvição ou o arquivamento não produz, necessariamente, sua extinção. A revogação exige exame do esvaziamento do risco e prévio contraditório, com oitiva das pessoas envolvidas, nos termos da orientação firmada.

Ao avaliar um pedido de mudança, não trato prazo indeterminado como sinônimo de restrição imune a exame. A pergunta é qual risco justifica hoje cada obrigação e quais elementos permitem discutir sua persistência ou cessação. O silêncio do período pode ser justamente um efeito da proteção em funcionamento; por isso, a ausência de novo episódio não demonstra, sozinha, que a medida perdeu sua razão de existir.

O que examino na decisão assim que a defesa é procurada

Ponto da decisão

Exemplo de dúvida concreta

Providência de análise

Distância mínima

Residências ou locais de trabalho próximos

Conferir a extensão territorial da restrição

Proibição de contato

Mensagens, ligações ou recados por terceiros

Verificar todos os meios abrangidos pela ordem

Afastamento da residência

Documentos e objetos pessoais no imóvel

Pedir definição judicial de retirada, quando necessária

Filhos e convivência

Entrega de crianças ou comunicação escolar

Buscar solução compatível entre proteção e rotina familiar

Outras restrições

Armas, monitoração ou frequência a locais

Identificar as obrigações efetivamente impostas

O quadro não substitui a leitura da decisão. Uma ordem pode conter combinações ou limites que não aparecem nesses exemplos.

A pessoa protegida pode autorizar o contato por mensagem

Uma conversa particular não revoga uma decisão judicial. Se existe necessidade de ajustar a comunicação por causa de filhos, saúde ou outra circunstância, a questão deve ser levada ao juízo. Não é adequado testar os limites da medida por ligações, aproximações ou recados.

Também não se deve presumir que um contato iniciado pela pessoa protegida elimina qualquer risco de responsabilização. A repercussão jurídica depende dos fatos e do elemento subjetivo examinado no caso, mas essa discussão posterior não transforma uma autorização informal em substituto seguro de revisão judicial.

Como pedir revisão sem transformar o procedimento em confronto

Um pedido fundamentado identifica qual restrição se pretende modificar, qual circunstância concreta mudou e quais documentos demonstram a alteração. A afirmação abstrata de que passou muito tempo é diferente da apresentação de elementos relevantes sobre a situação atual.

O Informativo 860 do STJ reforça que não cabe transferir à mulher a obrigação de apresentar novos episódios de violência apenas para manter a proteção. A análise deve se concentrar na persistência ou no efetivo esvaziamento do risco, sem inverter indevidamente o ônus argumentativo e probatório.

Documentos de mudança de endereço, decisões de família, registros de comunicação obtidos licitamente e informações sobre rotinas podem ser pertinentes. Sua utilidade depende da relação com a restrição discutida. Nenhum documento isolado deve ser apresentado como certificado automático de ausência de risco.

Uma aplicação mais recente está no AgRg no RHC 236.371/SE, Sexta Turma, relator ministro Carlos Pires Brandão, julgado em 8/10/2026 e publicado em 16/10. A defesa alegava falta de contemporaneidade, ausência de denúncia e uso da proteção em disputa sobre o filho. O STJ manteve as medidas diante de registros concretos de risco e dos limites probatórios do habeas corpus, inclusive a intermediação de terceiros nas visitas. Não foi julgamento criminal de culpa nem vedação geral a pedidos de revisão.

O efeito prático é formular pedidos compatíveis com as duas relações protegidas: segurança da mulher e convivência da criança. A intermediação judicialmente organizada pode permitir a visita sem contato entre os adultos. Isso difere de utilizar um familiar como mensageiro informal de pressão, proibido pela ordem. Se a família propõe mudar essa logística, deve mostrar por que o arranjo atual é inadequado e como a alternativa preserva a proteção; a simples existência de um filho comum não elimina o risco reconhecido.

Quais registros examino para avaliar as medidas

  • Cópia integral da decisão e da intimação, com a data de ciência.

  • Número do procedimento e decisões posteriores que alterem as medidas.

  • Mensagens e registros originais relevantes, preservados com contexto.

  • Documentos de residência, trabalho ou rotina familiar relacionados ao ponto controvertido.

  • Informações sobre eventuais ocorrências posteriores, sem completar lacunas com suposições.

Uso essa relação para identificar o procedimento e buscar os registros necessários pelos meios legais. Examino os documentos por canal reservado, preservando seu contexto. Não se deve combinar versões, expor a pessoa protegida ou publicar dados sensíveis como forma de defesa pública. O esclarecimento dos fatos deve preservar a integridade da prova e das pessoas.

Na escuta dos familiares, procuro transformar dificuldades de rotina em questões delimitadas: como entregar uma criança, obter um documento ou retirar um objeto sem provocar aproximação vedada? O pedido deve explicar a necessidade e a solução proposta, considerando a segurança da mulher e dos dependentes. Expectativas de reconciliação, inclusive quando apoiadas em convicções religiosas ou morais, não autorizam atribuir à mulher o dever de aceitar contato. Uma providência impensada pode agravar o risco e comprometer a própria defesa.

Descumprir a medida pode constituir outro crime

O art. 24-A da Lei Maria da Penha tipifica o descumprimento da decisão que concede medidas protetivas. A análise de responsabilidade exige examinar a ordem, a ciência e os fatos do suposto descumprimento. A existência de uma defesa contra a imputação original não suspende, por si, as restrições vigentes.

Se houver notícia de violação, a orientação é procurar assistência imediatamente e relatar o que se souber. Busco a decisão atual e examino os registros do episódio para relacionar a mensagem, o encontro ou o deslocamento às obrigações vigentes. Sua relevância jurídica depende desse confronto e das circunstâncias documentadas.

Atendimento jurídico em Aracruz e região

Em Aracruz ou em outra cidade do Espírito Santo, começo por identificar o procedimento e buscar a decisão efetivamente vigente. Questões de família e questões penais podem se relacionar, mas possuem objetos e vias próprios; uma providência em um processo não altera automaticamente o outro.

A Mantovani Freitas apresenta sua atuação criminal e os canais de atendimento no site institucional. Havendo intimação policial, o guia sobre preparação para depor na delegacia explica direitos e cuidados do ato.

Perguntas frequentes sobre duração e revisão de medidas protetivas

A medida protetiva vence automaticamente em três ou seis meses?

Não existe prazo universal dessa natureza. A duração acompanha a persistência do risco, conforme o Tema 1.249. Prazo indeterminado não impede revisão, mas a passagem do tempo não demonstra sozinha que a restrição perdeu seu fundamento.

Sem boletim de ocorrência pode haver proteção?

O boletim, o inquérito e a ação criminal não são condições universais para conceder a medida. A proteção possui finalidade própria. Também por isso, o encerramento da investigação não resolve automaticamente a necessidade atual das restrições impostas.

Uma mensagem da pessoa protegida permite voltar a falar com ela?

A conversa particular não substitui revisão judicial. A repercussão de um contato passado depende dos fatos, mas não cria autorização geral para o futuro. A necessidade de comunicação deve ser apresentada ao juízo de modo compatível com a proteção.

Como fundamentar um pedido de revisão da medida?

É necessário identificar a restrição, a circunstância que mudou e os documentos relacionados ao risco atual. Declarações genéricas sobre tempo decorrido são insuficientes. A proposta deve explicar a necessidade e preservar a segurança da mulher e dos dependentes.

Ter filho em comum autoriza usar parentes como mensageiros?

A convivência da criança pode exigir organização judicialmente compatível com a proteção. Isso difere de usar parentes para pressão ou transmissão de recados proibidos. A existência de filho comum não elimina o risco reconhecido nem altera informalmente a ordem.

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Fontes oficiais

Leandro Cássio Mantovani de Freitas
Escrito por

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Advogado criminalista · OAB/ES 16.934

Advogado criminalista desde 2010 (OAB/ES 16.934), conselheiro da 13ª Subseção da OAB/ES e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Em Aracruz, atua da investigação ao Tribunal do Júri. É graduando em Engenharia de Software e pós-graduando em Inteligência Artificial.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.

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